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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Resolução nº 23.089, de 01 de Julho de 2009

CALENDÁRIO ELEITORAL (Eleições de 2010)
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
O recurso de agravo na nova sistemática da Lei nº 11.187/2005

Gustavo de Medeiros Melo, Mestre em Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte - FESMP/RN e da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN. Advogado em Natal. * Colaboração da Editora Forense.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
Administração Pública

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 01:00
Crime ambiental. Remoção de areia. Área de preservação permanente. Desobediência. Pena. Circunstâncias. Culpabilidade. Conseqüências.

Dificuldade de reparação do dano. confissão espontânea. Atenuante. Artigo 65, III, D, do CP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
A proteção dos direitos humanos fundamentais no direito autoral das músicas

Milton Tiago Elias Santos Sartório, O autor e pesquisador foi Conciliador do JEC, estagiário da Fazenda Nacional (PSFN), de uma Delegacia de Polícia e do Ministério Público. Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Sociedade e do Grupo de Pesquisa Filosofia do Direito. Bolsista do Projeto de Iniciação Científica da Toledo e Bacharelando no curso de Direito das Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo", em Presidente Prudente/SP. Orientador: Sérgio Tibiriçá Amaral, Mestre, professor da cadeira de Teoria Geral do Estado e Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP.
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Legislação » Decretos Publicado em 16 de Março de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.016, de 12 de Março de 2004

Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03
A Didática da guerra
De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Agosto de 2021 - 17:02
Investigação Defensiva: dois tópicos importantes

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47
Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro
Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2019 - 12:23
Os afrodescendentes no Brasil e nos EUA. Negros aqui e lá
O presente texto expõe as diferentes lutas dos negros no Brasil e nos EUA e, aponta para cruel invisibilidade do segregacionismo brasileiro e para necessidade de mobilização em rol dos direitos dos negros e de igualdade e justiça.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 16:55
A Caminhada da Ética do Estudante de Direito

O conhecimento é uma peculiaridade humana, pois o ser humano é o único ser que, em sua vivência, é capaz de planejar a sua ação sobre o meio que o cerca e construir um conhecimento sobre essa ação, onde a ciência como um tipo de conhecimento sistematizado, planejado e organizado metodologicamente não deixa de ser um procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. Diante do contexto, objetiva-se discutir/analisar o conhecimento da ética no curso de Direito. Considerando a importância de uma postura ética decorrente do comportamento do modo de ser em relação aos outros na convivência em sociedade. Visto que, o jurista estará sempre sendo avaliado pela sociedade a qual está inserido por meio de sua conduta. Tendo por base este entendimento, o presente artigo se propõe a debater em sua abordagem, a reflexão sobre a complexidade do significado é da aplicação na prática da ética no ambiente acadêmico da Faculdade Católica Dom Orione em seu Curso de Graduação Direito. e por meio do uso do método dedutivo de analise, da fenomenologia com o objetivo de capturar a essência do acadêmico nesta graduação e capturar suas características e propósitos durante a sua caminhada para formação profissional. Trata-se de um trabalho de revisão de literatura que tem por foco, propor uma reflexão de postura, princípios, comportamentos, valores que norteiam regras presentes na nossa sociedade. Sugerindo uma possível criação de um Código de Ética para estudantes de Direito, sob a justificativa de que, um acadêmico em formação, já precisa ostentar uma postura coerente com a carreira que, assim que lhe for outorgado o grau, o acompanhará a vida inteira.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:21
LEI Nº 13.488, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral.

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